51 3211-6840
Praça Dom Feliciano, 78 - Sala 907 — Centro Porto Alegre/RS — CEP: 90020-160

Notícias

PIS/COFINS: Importação de bens usados para o Ativo Imobilizado não gera direito a crédito das contribuições

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014DOU 1 de 30.10.2014

A Receita Federal, por meio do  - Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014DOU 1 de 30.10.2014 ratifica a impossibilidade de apuração de crédito da Cofins e do PIS/Pasep relativamente à importação de bens usados incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica.

Todos os direitos reservados | © 2026 | SUPORTE SERVICES
desenvolvido por